Recentemente, uma discussão judicial notável ocorreu em um caso relacionado a Ativos de criptografia. O promotor fez críticas severas ao réu e à sua empresa, apontando que, embora tenham tomado algumas medidas positivas de Conformidade após serem investigados, essas ações não eram suficientes para justificar a concessão de uma pena suspensa.
O procurador enfatizou que, embora a parte ré tenha adotado algumas medidas louváveis após a descoberta do problema, estas são ações que deveriam ser esperadas e não devem servir como motivo para atenuar a punição. Ao mesmo tempo, o procurador também esclareceu que não estão comparando o réu a outros criminosos conhecidos da indústria de ativos de criptografia, mas sim fazendo julgamentos com base nos próprios fatos do caso.
O procurador destacou especialmente que, se for concedida a liberdade condicional neste caso, isso poderá transmitir uma mensagem errada a outros potenciais infratores, incentivando a ocorrência de comportamentos ilegais em grande escala. Este ponto de vista destaca a determinação do departamento judicial em manter a ordem do setor e conter comportamentos ilegais.
É importante notar que o juiz principal já indicou anteriormente uma tendência para aceitar a recomendação do escritório de liberdade condicional, ou seja, considerar um período de prisão de 10 a 16 meses, complementado por um período de libertação supervisionada de 1 a 3 anos. Esta opinião preliminar mostra que as instituições judiciais estão a esforçar-se para encontrar um equilíbrio entre a punição e a reabilitação ao lidar com casos deste tipo.
A decisão final deste caso terá um impacto profundo nas práticas de conformidade da indústria de ativos de criptografia e também fornecerá uma referência importante para o tratamento de outros casos semelhantes. Os profissionais da área acreditam amplamente que, independentemente do resultado final, isso se tornará uma oportunidade importante para impulsionar toda a indústria a dar mais atenção à operação em conformidade.
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O procurador se opõe à suspensão condicional de pena em casos de encriptação, enfatizando a importância da conformidade no setor.
Recentemente, uma discussão judicial notável ocorreu em um caso relacionado a Ativos de criptografia. O promotor fez críticas severas ao réu e à sua empresa, apontando que, embora tenham tomado algumas medidas positivas de Conformidade após serem investigados, essas ações não eram suficientes para justificar a concessão de uma pena suspensa.
O procurador enfatizou que, embora a parte ré tenha adotado algumas medidas louváveis após a descoberta do problema, estas são ações que deveriam ser esperadas e não devem servir como motivo para atenuar a punição. Ao mesmo tempo, o procurador também esclareceu que não estão comparando o réu a outros criminosos conhecidos da indústria de ativos de criptografia, mas sim fazendo julgamentos com base nos próprios fatos do caso.
O procurador destacou especialmente que, se for concedida a liberdade condicional neste caso, isso poderá transmitir uma mensagem errada a outros potenciais infratores, incentivando a ocorrência de comportamentos ilegais em grande escala. Este ponto de vista destaca a determinação do departamento judicial em manter a ordem do setor e conter comportamentos ilegais.
É importante notar que o juiz principal já indicou anteriormente uma tendência para aceitar a recomendação do escritório de liberdade condicional, ou seja, considerar um período de prisão de 10 a 16 meses, complementado por um período de libertação supervisionada de 1 a 3 anos. Esta opinião preliminar mostra que as instituições judiciais estão a esforçar-se para encontrar um equilíbrio entre a punição e a reabilitação ao lidar com casos deste tipo.
A decisão final deste caso terá um impacto profundo nas práticas de conformidade da indústria de ativos de criptografia e também fornecerá uma referência importante para o tratamento de outros casos semelhantes. Os profissionais da área acreditam amplamente que, independentemente do resultado final, isso se tornará uma oportunidade importante para impulsionar toda a indústria a dar mais atenção à operação em conformidade.